TJSP - 1009822-06.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009822-06.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Elisabeth Aparecida Rodrigues - Rose Neide Maria Esteves - - Drogaria Caroeli LTDA - - ANTONIO ROBERTO DE MORAES -
Vistos.
Indefiro o pedido de intimação da testemunha Diego Roberto Khul de Moraes por intermédio da patrona do réu Antonio Roberto de Moraes, pois não consta que a advogada não detenha poderes expressos para representação da testemunha no presente feito.
A mera circunstância de a advogada representar ambos em outro feito não é suficiente para lhe atribuir o encargo de promover a intimação da testemunha neste processo, sobretudo quando não há mandato específico nos autos que lhe confira tal obrigação.
Todavia, considerando que a testemunha é filho do réu Antonio e que consta, em outro processo, como representada por advogada que atua também aqui neste feito, intime-se o patrono do réu Antonio para, caso saiba, informar o endereço atual de Diego Roberto.
Após, intime-se a parte autora para providenciar a intimação da testemunha na forma do art. 455, § 1º, do CPC.
Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), RAFAEL VILAÇA DINIZ (OAB 213947/MG), MARILIA SANTANA ROCHA (OAB 168865/MG) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Ato ordinatório
-
29/08/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009822-06.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Elisabeth Aparecida Rodrigues - Rose Neide Maria Esteves - - Drogaria Caroeli LTDA - - ANTONIO ROBERTO DE MORAES -
Vistos.
Fls. 337/355: A autora arrolou testemunhas e requereu produção de provas complementares, mas o Acórdão de fls. 330/334, ao dar provimento ao recurso da autora e anular a sentença de fls. 285/290, determinou de forma expressa o retorno dos autos à primeira instância exclusivamente para a produção de prova testemunhal.
Dessa forma, indefiro os pedidos para que os réus sejam compelidos à exibição de documentos, tendo em vista que o julgado limitou a reabertura da instrução à prova oral, sem autorização para a produção de novas provas documentais.
Ademais, caso os documentos eventualmente não apresentados configurem dever de exibição obrigatório dos réus, seja por disposição legal ou em razão do que afirmaram em suas próprias teses defensivas, a ausência será valorada oportunamente, segundo as regras de distribuição do ônus da prova.
Fls. 350/355: Dê-se ciência aos réus acerca dos documentos juntados às fls. 350/355.
Fls. 358/363: Sendo o A.R. de fls. 360/361 assinado por terceiro, expeça-se mandado para intimação da testemunha Diego Roberto Kuhl de Moraes, mediante comprovação de recolhimento da guia de condução, salvo em se tratando de parte beneficiária de gratuidade.
Aguarde-se, no mais, a data da audiência, ocasião em que a serventia providenciará o encaminhamento do link aos endereços de e-mail informados.
Intimem-se. - ADV: MARILIA SANTANA ROCHA (OAB 168865/MG), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), RAFAEL VILAÇA DINIZ (OAB 213947/MG), FABIANA CRISTINE BAROLLO (OAB 277639/SP), SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:20
Julgada improcedente a ação
-
08/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2024 21:55
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:27
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:37
Ato ordinatório
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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