TJSP - 0004778-27.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004778-27.2025.8.26.0005 (processo principal 1030872-29.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kleiser Pereira Chagas Rocha - Spe Q27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Olímpia Park Resort) - - Natos Administradora Ltda. e outro - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, Olímpia Park Resort (CNPJ 29.***.***/0001-06), Spe Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 19.***.***/0001-10) e Natos Administradora Ltda. (CNPJ 20.***.***/0001-56), no montante de R$25.243,57, reiterando-se a medida pelo prazo de 60 (sessenta) dias no sistema BacenJud.
Constatado bloqueio de ativos financeiros, efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos.
Constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio, com fundamento no artigo 836 do CPC. 2) Se ineficaz o item 1, reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal, razão pela qual defiro pesquisa pelo sistema InfoJud.
Eventuais declarações de imposto de renda da parte executada deverão ser anexadas ao processo, passando o feito à tramitação em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC, conforme Provimento CG no 21/2018. 3) Do mesmo modo, se ineficaz o item 1 (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito), defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RenaJud.
Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livres de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência.
Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora, expedindo-se o necessário. 4) Negativas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual indicação de bens à penhora, sob pena de extinção. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514529/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514529/SP), JOYCE CAROLINE MENEZES BARBOSA (OAB 513064/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:00
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:18
Expedição de Carta.
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17/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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