TJSP - 1047436-42.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047436-42.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vetta Química Importação e Exportação - 1.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação monitória (v. fls. 72/75). 2.
Providenciei a evolução de classe, nos termos do Comunicado CG n° 2358/2021. 3.
Intime-se a exequente a fim de comprovar o recolhimento da taxa judiciária e da despesa postal para intimação, no prazo de 15 dias, nos termos do item 4, da tabela 1, do Comunicado n.º 951/2023, sob pena de arquivo.4.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e a taxa para intimação postal do executado se não possuir advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo 513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil.5.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.6.
Não deverá o exequente, por ora, acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.7.
No entanto, na planilha de débito o exequente deverá incluir os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, conforme determina o "item 10" do Comunicado Conjunto nº 951/2023, cujo texto assim dispõe "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores dataxajudiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".8.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "cumprimento de sentença" (código 156); "pedido de extinção" (código 38038); "recibo de pagamento" (código 38060)ou "pedido de arquivamento (código 38034) Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica.9.
No silêncio, ao arquivo.10.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP) -
02/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:12
Evoluída a classe de 40 para 156
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01/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
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18/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 09:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 17:22
Expedição de Carta.
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17/11/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 23:05
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 23:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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