TJSP - 1003334-51.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 15:51
Homologada a Transação
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27/09/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 15:25
Conciliação frutífera
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14/09/2023 12:25
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rafael Teles (OAB 490690/SP) Processo 1003334-51.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorenzo Batista da Silva, Aline Ferreira Batista -
Vistos.
Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, designo audiência de conciliação para o dia 26 de setembro de 2023, às 14:45 horas.
Fica consignado, todavia, que, caso o requerido não seja contemplado com o benefício da justiça gratuita, eventual remuneração do conciliador/mediador será decidida ao final, conforme o resultado do processo, com o recolhimento de acordo com a sucumbência.
Caso haja transação no CEJUSC, preferencialmente deverá versar sobre tal remuneração, conforme portaria do respectivo juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio do Fórum (Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo Matão/SP).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rafael Teles (OAB 490690/SP) Processo 1003334-51.2023.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lorenzo Batista da Silva, Aline Ferreira Batista - Fls. 33/34: recebo como aditamento à petição inicial, certo que o valor da causa passará a R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais).
Regularize a serventia.
Fl. 40: ciente.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Com relação ao pedido de alimentos provisórios em favor do infante, presentes os requisitos legais para concessão liminar, comprovada a relação de parentesco (certidão de nascimento de fl. 18) e uma vez inexistentes nos autos provas das reais possibilidades financeiras do réu, ARBITRO os alimentos provisórios no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho autônomo e em caso de trabalho com vínculo 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, descontados somente a verba previdenciária e imposto de renda, se o caso, incidindo os descontos sobre: 13º salário, horas extras, férias, inclusive o adicional de 1/3, e as verbas rescisórias, excluindo-se: o FGTS, por se tratar de indenização.
Ademais, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação CEJUSC, para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação.
Com a informação da data, tornem os autos conclusos com brevidade.
Intimem-se. -
25/08/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/08/2023 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:34
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 01:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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