TJSP - 1002068-48.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002068-48.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maxx Diesel Presidente Prudente Eireli e outro - Edna Pereria Dutra - 1.
Em relação ao pedido de concessão da justiça gratuita, verifica-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E, embora a concessão da gratuidade da justiça não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Registre-se que a declaração de hipossuficiência estabelece mera presunção, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Em relação ao pedido de suspensão da execução, cumpre observar que tal matéria deve ser requerida e analisada nos autos próprios dos Embargos à Execução, conforme expressa disposição do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias dar o devido prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito para satisfação de seu crédito.
Sobrevindo silêncio e decorridos mais de 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 11:57
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 10:35
Ato ordinatório
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30/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 04:33
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:47
Expedição de Carta.
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09/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 09:34
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 11:17
Ato ordinatório
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06/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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