TJSP - 1093441-09.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093441-09.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Maria Callas Sucar - Antonio Sucar Neto - - VICTOR SUCAR FILHO - - Gisela Callas Sucar - Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo - Nobis Molinari Mediação, Orientação Profissional e Treinamento Ltda -
Vistos.
Apesar das sucessivas sessões ocorridas, a mediação designada restou infrutífera (fls. 2695/2696), o que registro para fins de controle.
Em termos de prosseguimento, passo a decidir as controvérsias que aguardavam o deslinde da autocomposição. 1.
Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 2687/2691, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes acolhida, tendo em vista o indisfarçável efeito infringente dos quais se revestem.
Os fundamentos adotados na referida Decisão embargada foram devidamente apresentados.
Não há, pois, o que se falar em termos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Advirto ao embargante de que, havendo a oposição de novos embargos para a rediscussão da mesma matéria, ser-lhe-á aplicada a multa processual prevista no art. 1.026, §2°, do CPC. 2.
No que se refere às dívidas do espólio, anoto que os débitos passíveis de serem habilitados diretamente no inventário são aqueles comprovados documentalmente e sobre o quais haja consenso entre os sucessores, nos termos do que preceituam os arts. 642 e seguintes do CPC. À luz de tal premissa legal, deixo de acolher o suposto débito do espólio em relação à empresa Triangulum, no valor inicial de R$ 18.000.000,00, assinalando que os fatos constitutivos em torno de sua existência deverão ser discutidos nas vias ordinárias. 3.
Quanto aos sonegados (fls. 1427/1435), verifico que os bens apontados pela herdeira Gisela dizem respeito a supostas doações realizadas pelo autor da herança em favor do Victor Sugar, como o custeio do plano de saúde, uma lancha modelo HF 26, a somatória de valor em dólares, correspondendo a R$ 815.521,49 (oitocentos e quinze mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e R$ 148.423,44 (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), respectivamente.
Rememoro às partes que o escopo do inventário cinge-se a amealhar o acervo patrimonial incontroverso deixado pelo autor da herança, de modo que eventuais bens desconhecidos à época da partilha, litigiosos ou sonegados sujeitar-se-ão à sobrepartilha (art. 669, I a III, do CPC), considerando a incipiente cognição a ser exercida neste procedimento, desprovida de dilação probatória a elucidar tais discussões.
Nesse sentido, preconiza o art. 612 do CPC que o juiz decidirá todas questões de direito arguidas no decorrer do inventário, desde que os fatos relevantes constitutivos estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.
In casu, reputo que a discussão comporta remessa às vias ordinárias, tendo em vista o aspecto conflitante das versões apresentadas pelas partes e a ausência de provas idôneas a privilegiar uma delas em detrimento da outra, elucidando as doações controvertidas em benefício do sucessor, em desfavor de quem aplicar-se-á a sanção prevista nos arts. 1.992 e 1993, ambos do CC, caso sobrevenha a comprovação, em ação própria, da sonegação. 4.
Realize a pesquisa ao portal para fins de averiguar se o saldo da conta de investimento que o falecido mantinha perante o Banco Itaú fora transferido para a conta vinculada ao inventário, conforme requerido. 5.
Difiro, por ora, a apreciação do pedido de antecipação dos quinhões (fls. 1673/1676), a fim de aguardar a atualização das primeiras declarações, ocasião em que será possível melhor averiguar a extensão do espólio, com a delimitação de seu o passivo e ativo. 6.
Em resposta à insurgência apresentada pela viúva-meeira (fls. 2710/2711), observo que a equipe responsável pela mediação justificou a somatória das sessões designadas ao caso (fls. 2931/2932).
Assim, antes de dirimir a questão, faculto o prazo de 5 dias à viúva-meeira para que se manifeste previamente, com a ressalva de que o silêncio será interpretado como concordância ao cálculo apresentado. 7.
Anote-se a alteração da representação processual da viúva-meeira, conforme noticiado (fls. 2925). 8.
Anote-se a penhora no rosto dos autos provinda dos Juízos da 39ª Vara Cível do Foro Central - SP e da 17ª Vara Cível do Foro Central - SP (fls. 2930 e 2942/2943), a recair em desfavor da viúva-meeira e do herdeiro Antonio Neto, respectivamente. 9.
Antes de analisar os pedidos deduzidos pela inventariante dativa (fls. 2713/2722), dê-se vista às partes para que se manifestem previamente, com a ressalva de que o silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP), PAULA THEREZA POTENZA FORTES MUNIZ (OAB 231126/SP), GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), MARIA ISABEL SAMPAIO DE MOURA AZEVEDO (OAB 70913/SP), MARIO LUIZ DELGADO RÉGIS (OAB 266797/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 299403/SP), MONICA DEL ROSSO SCRASSULO (OAB 310883/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 21:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 00:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:31
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
24/02/2025 15:12
Expedição de Alvará.
-
18/02/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/12/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:54
Ato ordinatório
-
23/09/2024 11:44
Expedição de Alvará.
-
23/09/2024 11:43
Expedição de Alvará.
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 09:47
Ato ordinatório
-
07/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:37
Expedição de Alvará.
-
07/06/2024 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:07
Ato ordinatório
-
04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 11:29
Ato ordinatório
-
01/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:58
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:04
Ato ordinatório
-
18/03/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 12:24
Ato ordinatório
-
06/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:37
Ato ordinatório
-
19/10/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:24
Ato ordinatório
-
28/09/2023 20:07
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:38
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 19:35
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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