TJSP - 0003293-95.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003293-95.2024.8.26.0079 (processo principal 1002261-72.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luiz Evandro Pinto - Ciente do valor atualizado R$ 4.910,98 (quatro mil novecentos e dez reais e noventa e oito centavos) em 11/06/2025.
Defiro a penhora da motocicleta Honda/CG 125 Fan Es, placas FDX2181, em nome de David Aparecido Pedroso.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s) por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JULIO CIRNE CARVALHO (OAB 295885/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 13:44
Bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 06:37
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 17:42
Expedição de Carta.
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26/08/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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