TJSP - 1023004-20.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023004-20.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Kleberson Danilo Marciano - Flagas Rodrigues Lopes -
Vistos.
Fls. 131/134: processo ora reanalisado diante da emergência da situação, relacionada ao cumprimento do mandado de imissão na posse de fls. 129/130 em curso: (i) o mandado está revestido das condições formais estabelecidas no art. 1.000 das NSCGJ, delas não se verificando a necessidade de incluir as especificações pretendidas pela parte ré.
Inexiste, portanto, nulidade a ser declarada; (ii) "acompanhamento do Conselho Tutelar" ou "Assistência Social" somente é admissível em havendo situação de risco para crianças e/ou adolescentes, o que não parece ser o caso diante da ausência de alguma informação nesse sentido.
Logo, indefiro a expedição de ofícios; (iii) preconiza-se a retirada de bens e pessoas do imóvel objeto da imissão.
Sobre os bens, sendo eles da presumida propriedade dos ocupantes, devem ser levados, do contrário ficando em depósito a ser definido ao tempo do cumprimento do ato mediante, se o caso, lavratura de auto.
Comunique-se ao Sr.
Oficial de Justiça, certificando-se; (iv) nesta oportunidade novamente consultei os autos do agravo de instrumento de nº 21304919020258260000 interposto pela parte ré, não havendo alteração alguma diante do quanto já asseverado na decisão de fl. 125.
Logo, se não houve concessão de efeito suspensivo em Segunda Instância, a este Juízo é vedado usurpar dessa prerrogativa, indeferindo, assim, essa pretensão; e (v) as partes e seus Procuradores têm integral capacidade para deliberar entre si sobre a extensão de prazo para desocupação do imóvel, bastando comunicar o Juízo para homologação.
Destarte, prejudicada qualquer providência judicial neste tempo.
Int. com urgência. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS DONEGÁ (OAB 343001/SP), GERALDA NOGUEIRA DE ANDRADE (OAB 452263/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP), CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP) -
20/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007345-85.2015.8.26.0127
Predileta Goias Distribuidora de Medicam...
Michele Maciel dos Santos ME
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2015 17:05
Processo nº 1002447-32.2024.8.26.0606
Angela Maria Goncalves dos Passos
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 14:19
Processo nº 1001816-55.2021.8.26.0360
Luiz Gonzaga Giglio
Julio Cesar Aparecido de Oliveira
Advogado: Lucas Van Mierlo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2021 15:10
Processo nº 0005220-33.2023.8.26.0079
Acsa Asbel Martinez Trigo
Carlos Andre Moreno Ferrari
Advogado: Livia Francine Maion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2017 19:08
Processo nº 1015231-80.2024.8.26.0011
Weverton Nascimento Goncalves
Banco Pan S.A.
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:56