TJSP - 0005220-33.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005220-33.2023.8.26.0079 (processo principal 1002116-26.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Acsa Asbel Martinez Trigo - CARLOS ANDRE MORENO FERRARI - Ciência ao(à) advogado(a) da parte executada quanto à emissão de "MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" conforme determinado pela Decisão fls. 118 (cópia do extrato da operação juntada aos autos), observando-se ainda que referido MLE aguarda conferência do(a) responsável pelo Cartório Judicial e assinatura eletrônica do magistrado para posterior transmissão eletrônica ao Banco do Brasil (Art. 1.113-A das "Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP").
No mais, ciência de que a transferência do(s) valor(es) referente(s) ao MLE expedido poderá ser oportunamente consultada no site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Setor Público > Judiciário > Depósito Judicial > Comprovante de resgate de Depósitos Judiciais - Por dados bancários > Acesse aqui > Informe os dados solicitados > Continuar). - ADV: MARIA FERNANDA GONÇALVES (OAB 406924/SP), LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005220-33.2023.8.26.0079 (processo principal 1002116-26.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Acsa Asbel Martinez Trigo - CARLOS ANDRE MORENO FERRARI - Fls. 121/122: Ciente, todavia, a questão foi decidida à fl. 114, devendo a parte interessada se valer do recurso adequado na hipótese de irresignação.
Certifique-se a z.
Serventia se decorreu o prazo sem a interposição de recurso voluntário em face da decisão de fls. 114.
Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) executado, conforme já determinado.
Indefiro, ao menos por ora, nova pesquisa na modalidade de repetição programada, na medida em que transcorrido prazo irrisório desde a última pesquisa realizada, e não há elementos que indiquem alteração da situação econômica do(a) executado(a), observando-se a possibilidade de realização de outras pesquisas à disposição deste juízo.
Defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes.
Providencie a z.
Serventia o necessário através do sistema SERASAJUD.
Sem prejuízo, Intimo a parte executada, na pessoa de seu i.
Advogado, para indicar os bens que possuem, onde se encontram e seus respectivos valores (art. 774, inciso V, do CPC), observando-se ainda os requisitos do artigo 835, incisos I a XIII, do CPC, sob pena de multa de 10 % (art. 774, parágrafo único do CPC) devendo posteriormente o exequente se manifestar sobre a indicação, em 03 (três) dias, quanto à eventual aceitação.
Decorrido o prazo para a parte executada se manifestar, tornem-me conclusos, visando a aplicação da multa supramencionada.
O executado fica desde já ciente de que, se alegar a inexistência de bens e, não havendo prova em contrário, sua justificativa será acatada.
Contudo, caso, posteriormente haja demonstração em contrário, ficará o devedor sujeito às penalidades legais. - ADV: PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 165786/SP), MATHEUS RICARDO JACON MATIAS (OAB 161119/SP), LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), MARIA FERNANDA GONÇALVES (OAB 406924/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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