TJSP - 1029119-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029119-25.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edilene Rodrigues de Lima -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a exordial, mas sem determinar a suspensão do feito principal, dada a inexistência de elementos para tanto.
Não é possível determinar a citação dos embargados, dada a necessidade emenda à exordial.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), a parte embargante deverá: Cópia a exordial da execução; Cópia da procuração outorgada pelo exequente; Cópia da certidão de citação do executado; Cópia da certidão de juntada do mandado de citação do executado; Cópia do título executivo.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, tudo certificado, tornem para extinção, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: THIAGO DONIZETI DE ARAUJO (OAB 292345/SP) -
08/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:02
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
16/07/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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