TJSP - 1001166-64.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001166-64.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Calixto Sobrinho - Ebazar.com.br LTDA - ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR o réu MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA: I) ao ressarcimento do boleto pago pelo autor, pelos danos materiais suportados pelo autor, com correção monetária desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ) e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ).
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
II) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil e reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até a 28/08/2024.
Os juros de mora devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Regularize-se a denominação da parte ré a fim de constar MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA..
Em razão da sucumbência, considerando-se o enunciado da Súmula nº 326 do E.
Superior Tribunal de Justiça ("na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca"), condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Oportunamente arquivem-se.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 444159/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:51
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:57
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:56
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 09:09
Expedição de Carta.
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24/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/02/2025 11:00:00, 1ª Vara.
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23/09/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2024 11:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 10:30:00, 1ª Vara.
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24/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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