TJSP - 0046243-56.2024.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046243-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1066591-78.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Fabricatto Pizzas para Viagens Ltda - réu revel -
Vistos.
A quebra de sigilo bancário e/ou fiscal é uma medida excepcional que merece cautela redobrada, respeitando a proteção constitucional da intimidade e do sigilodedados.
Pode, entretanto, ser mitigada quando há indícios de ocultação ou dificuldade na localização de bens do devedor.
No caso em comento, as medidas típicas não se mostraram suficientes para satisfazer a execução, justificando a quebra do sigilo bancário da(o/s) executada(o/s).
O deferimento da medida fica limitado ao período compreendido entre a constituição do NEGÓCIO JURÍDICO que embasou a ação principal até a PRESENTE DATA, visto que não há comprovação de que antes de ter celebrado o referido contrato com a parte exequente a(o/s) executada(o/s) tenha deliberadamente praticado atos com a intenção de fraudar o credor.
Posto isto, DEFIRO O AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO em nome da(o/s) executada(o/s) abaixo qualificada(o/s), dentro do período indicado, para acesso às movimentações financeiras registradas no CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, do Banco Central, disponibilizadas pelo Módulo de Afastamento de Sigilo, presente no sistema Sisbajud.
Executada(o/s): FABRICATTO PIZZAS PARA VIAGENS LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Período: de 01/01/2025 a 21/07/2025.
Movimentações Requisitadas: Extrato Mercantil, Extrato de Aplicações Financeiras, Faturas de Cartão de Crédito, Proposta de Abertura de Conta, Contratos de Câmbio, Registros de Câmbio.
Ficam AS PARTES E SEUS procuradores advertidos da responsabilidade na preservação do sigilo, nos termos do artigo 1.263, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e do artigo 3º da Lei Complementar nº 105/2001.
Encaminhem-se os autos à FILA DE PESQUISAS, para realização das medidas supra deferidas.
Decorrido o prazo para resposta das instituições financeiras (30 dias), junte-se as respostas como DOCUMENTOS SIGILOSOS (Cód. 109 - Doc.
Sigilo Bacen), acessíveis apenas aos patronos das partes, dando-lhes ciência das respostas.
Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), FABRICATTO PIZZAS PARA VIAGENS LTDA -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:19
Ato ordinatório
-
13/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
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24/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 15:13
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 06:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 19:52
Expedição de Carta.
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04/11/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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