TJSP - 1003582-07.2025.8.26.0457
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003582-07.2025.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Joaquim Adalberto Rosa - VISTOS PARA SENTENÇA.
Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com obrigação de fazer com pedido de liminar em antecipação de tutela entre as partes supracitadas.
No caso, por equívoco, a ação foi distribuída para este Juízo no Sub-Fluxo da Fazenda. É o relatório.
DECIDO.
O autor, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito já que, deveria ter direcionado ao EPROC.
Ressalta-se que, a partir de 25/08/2025 as distribuições dos processos cíveis deverão ser realizadas pelo sistema EPROC, inexistindo possibilidade de migração do processo entre os sistemas.
Outra saída não há que não o indeferimento da presente ação.
Assim, com fundamento no artigo 330, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I e IV, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado anote-se a extinção e arquive-se.
P.R.I. - ADV: MATHEUS PIOVATTO LINDO (OAB 371125/SP) -
28/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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