TJSP - 0011848-10.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011848-10.2025.8.26.0001 (processo principal 1020272-24.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mj6 Administração de Bens Próprios Ltda - Juan Pablo Vieira Obando -
Vistos.
Fls. 15.
Considerando que a exequente requer a execução parcial do acordo inadimplido, especificamente no que se refere à penalidade prevista na cláusula 8, determino o despejo coercitivo do imóvel objeto desta ação, conforme pactuado às fls. 56/58 dos autos principais, deixando-o livre e desembaraçado de pessoas e coisas.
Realizado o despejo, proceda-se à remoção dos bens eventualmente encontrados, caso não sejam retirados pelo(s) interessado(s).
Fica autorizado o arrombamento, se necessário, devendo ser expedido ofício para requisição de reforço policial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011848-10.2025.8.26.0001 (processo principal 1020272-24.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mj6 Administração de Bens Próprios Ltda -
Vistos.
Primeiramente, junte o exequente a memória de cálculo do débito, para que o executado seja intimado a realizar o pagamento no mesmo ato do despejo.
Int. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000370-23.2025.8.26.0286
Francisco Antonio da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Marcos Roberto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 14:17
Processo nº 1004833-98.2025.8.26.0606
Condominio Residencial Spazio Supere
James da Silva Ribeiro
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:05
Processo nº 1500436-20.2024.8.26.0558
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nilton Cesar Bessani
Advogado: Taine Rubio Garrido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 12:30
Processo nº 0002214-53.2025.8.26.0271
Bonilha, Ratto e Teixeira Advogados
Legacy Securitizadora de Creditos S.A.
Advogado: Fernando Yoshio Iritani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 18:04
Processo nº 1043671-98.2024.8.26.0007
Banco Bradesco S/A
Palma Logistica e Transporte LTDA
Advogado: Erika Chiaratti Munhoz Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 10:31