TJSP - 1100876-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100876-34.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Bmr Consultoria Empresarial Ltda - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS para o fim de reconhecer o excesso de execução, devendo os valores constantes dos comprovantes de pagamento de fls. 14-20, serem imputados no pagamento da dívida executada, que passa a ser de R$ 139.000,00 na data do vencimento, 15/12/2022.
A partir de então deverão incidir os encargos de mora, conforme contrato.
Pela sucumbência recíproca, custas e despesas processuais pela metade, ficando cada uma das partes condenada ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da outra estipulados em 10% do que sucumbiram (Embargante diferença entre o valor atribuído aos Embargos, atualizado, e o valor efetivamente devido, atualizado; Embargado sobre o valor da diferença entre o valor atualizado da execução e aquele efetivamente devido pelo Embargante, conforme aqui reconhecido).
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Anoto que a fundamentação representa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais implicará em aplicação de multa.
Apresentado recurso de Apelação, às contrarrazões e, cerificado o regular recolhimento das custas, subam ao E.
TJSP, sem nova conclusão.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 12:01
Decisão Determinação
-
08/05/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
28/04/2024 08:56
Suspensão do Prazo
-
24/02/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:25
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 05:11
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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