TJSP - 4000010-27.2025.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000010-27.2025.8.26.0607/SP AUTOR: LUCAS DARMEADVOGADO(A): MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA GARLA (OAB SP418440) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Considerando o disposto no ENUNCIADO 116 FONAJE: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP), providencie o(a,s) Requerente(s), a vinda aos autos de cópia de CTPS, ou de seus Holerites ou Recibos de pagamento relativos aos últimos 03 (três) meses e cópia da Declaração de Imposto de Renda relativa ao último Exercício ou certidão de que seus dados não constam na base da Receita Federal, dentro do prazo de 10 (dez) dias, observando, ainda, que não há custas ou despesas processuais nesta fase processual no âmbito dos Juizados Especiais.
No mesmo prazo acima, providencie o Requerente a vinda aos autos de link contendo os áudios indicados nas capturas de telas das conversas que instruíram a inicial.
Cumpridos os itens acima e considerando o disposto nos parágrafos do artigo 53 da Lei 9.099/95, bem como que nos Juizados Especiais os processos serão orientados pela economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, remetam-se os autos para o CEJUSC desta Comarca, a fim de que designe data e horário para audiência de tentativa de conciliação, com observância do disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95, observando-se que o prazo para oferecimento de embargos à penhora deverá ter início na data da audiência, se infrutífera. Com a designação de data, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. -
29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:44
Determinada diligência - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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29/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS DARME. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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