TJSP - 4001996-58.2025.8.26.0011
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001996-58.2025.8.26.0011/SP EXEQUENTE: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOADVOGADO(A): SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB SP504697) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente pleiteia o cumprimento de contrato de cessão de direitos creditórios.
A decisão de evento 27 indeferiu o pedido de tutela de urgência cautelar de arresto.
A parte autora interpõe pedido de reconsideração, trazendo novos elementos, notadamente petição protocolada pelo executado em 20/08/2025 na reclamação trabalhista nº 0021720-68.2017.5.04.0332, requerendo liberação integral dos valores sem menção ao repasse devido à cessionária.
A análise dos novos elementos apresentados demonstra a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
O contrato de cessão de crédito constitui título executivo extrajudicial válido, atendendo aos requisitos do art. 784, §4º, do CPC.
A cláusula 5.2 do instrumento estabelece expressamente a obrigação do executado de repassar à cessionária os valores eventualmente recebidos diretamente.
Os novos elementos comprovam o risco concreto de frustração da execução.
A petição de 20/08/2025, protocolada pelo executado na reclamação trabalhista, requerendo liberação integral dos valores "sem impedimento", somada à ausência de resposta às comunicações da cessionária desde 05/08/2025, indica a intenção deliberada de descumprimento da obrigação contratual.
A decisão trabalhista de liberação dos valores ao executado torna iminente o risco de dilapidação patrimonial.
ACOLHO o pedido de reconsideração.
DEFIRO o ARRESTO sobre os direitos creditórios que o executado LUCIANO LOUREIRO GOMES possui no processo trabalhista nº 0021720-68.2017.5.04.0332, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, tendo em vista o instrumento de cessão de crédito ora executado.
Providencie, a z. serventia, a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, com urgência, independentemente do recolhimento de custas, tendo em vista a urgência.
Contudo, o exequente deverá recolher as custas de expedição de ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a continuidade da execução estará condicionada ao correto recolhimento das custas.
Ainda, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO para as providências necessárias ao efetivo cumprimento da tutela de urgência ora concedida, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte exequente ao Juízo informado e comprovado nos autos em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:44
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 38
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29/08/2025 13:44
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 09:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 09:56
Link para pagamento - Guia: 48592, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48028&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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27/08/2025 09:56
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO - Guia 48592 - R$ 555,30
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 27
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26/08/2025 16:50
Determinada a citação
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26/08/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALESSANDRA CRISTINA FERREIRA - EXCLUÍDA
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22/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31461, Subguia 30932 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 153,27
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22/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21186, Subguia 20705 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.324,98
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21/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:10
Link para pagamento - Guia: 31461, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30932&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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19/08/2025 13:10
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO - Guia 31461 - R$ 153,27
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18/08/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 21186, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20705&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 15:50
Juntada - Guia Gerada - MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO - Guia 21186 - R$ 1.324,98
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12/08/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PINHEIR01CIV02 para CENTRAL15CIV01)
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11/08/2025 16:55
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 4
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11/08/2025 16:55
Despacho
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08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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