TJSP - 1014729-37.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014729-37.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Henrique Gabriel - Nu Financeira S.a.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUIS HENRIQUE GABRIEL, nesta ação ajuizada contra NU FINANCEIRA S/A.
Em consequência, revogo a tutela concedida a fls. 31/33.
Em razão da sucumbência, o autor pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observado o benefício de justiça gratuita a ele concedido (fls. 31).
No mais, por reconhecimento da litigância de má-fé, condeno-o, também, ao pagamento de multa de 2%, calculada sobre o valor da causa, na forma dos artigos 80, inciso V e 81, do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.
Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o novo valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.
Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
No mais, anote-se o novo valor atribuído à causa no sistema informatizado.
P.
I. - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:11
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:41
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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