TJSP - 0002012-88.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002012-88.2025.8.26.0073 (processo principal 1004662-62.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Célia Pires Batista Rodrigues da Costa - Juvenil Domingues -
Vistos.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Diante da informação da satisfação integral da execução, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2.
Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1).
Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física.
P.
I. - ADV: CÉLIA PIRES BATISTA RODRIGUES DA COSTA (OAB 434378/SP), RONILDO APARECIDO SIMÃO (OAB 172964/SP) -
08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004165-84.2025.8.26.0297
Eder Domingos da Costa Paschoal
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 10:55
Processo nº 4000755-76.2025.8.26.0002
Otto Solucoes Financeiras LTDA
Asaas Gestao Financeira S.A.
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:47
Processo nº 1184695-29.2024.8.26.0100
Gisele Alves Fernandes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gisele Alves Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 14:01
Processo nº 0009690-25.2022.8.26.0344
Daiane Manzato Alves
Washington Luis Fuji
Advogado: Joao Matheus Goncalez Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0033753-65.2025.8.26.0100
Campanella e Campanella Sociedade de Adv...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Tarcila Del Rey Campanella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 22:14