TJSP - 4005079-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005079-64.2025.8.26.0405/SP EXEQUENTE: MANUEL VIEIRA MARTINSADVOGADO(A): ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB SP465792)EXEQUENTE: EULALIA MENDONCA DE JESUSADVOGADO(A): ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB SP465792) DESPACHO/DECISÃO Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) por correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/08/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - MANUEL VIEIRA MARTINS, CPF: *22.***.*23-20 e EULALIA MENDONCA DE JESUS, CPF: *46.***.*62-60 e parte ré/executado - MATEUS DE SOUSA VIEIRA, CPF: *59.***.*44-85, cujo valor da causa é: 9.890,04.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Intime-se. Osasco 03/09/2025 -
09/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:13
Determinada a citação
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03/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56965, Subguia 56437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 232,15
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005079-64.2025.8.26.0405/SPRELATOR: ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLAEXEQUENTE: EULALIA MENDONCA DE JESUSADVOGADO(A): ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB SP465792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:35
Link para pagamento - Guia: 56965, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56437&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 13:35
Juntada - Guia Gerada - EULALIA MENDONCA DE JESUS - Guia 56965 - R$ 232,15
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29/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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