TJSP - 1000887-20.2024.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000887-20.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Na Lenha Pizzas de Itabera Ltda Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade da cobrança da tarifa denominada "Fator K" nas faturas consumo da parte autora, fornecimento n. º 3250221333001 , excluindo a "Tarifa de Carga Poluidora - Fator K" das faturas da autora e; b) CONDENAR a parte ré na devolução, de R$ 1.892,40 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), de forma simples, da taxa indevidamente cobrada, observado o prazo prescricional decenal, contado da data da distribuição do feito, devidamente corrigido desde o efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), valores a serem apurados e atualizados em sede de cumprimento de sentença.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora calculados a partir da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.I.C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:24
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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09/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 05:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:35
Expedição de Carta.
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10/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 18:18
Recebida a Petição Inicial
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02/10/2024 16:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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