TJSP - 0008531-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 04:19
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008531-42.2025.8.26.0053 (processo principal 1040847-62.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Valdemir Ferreira da Rocha -
Vistos.
O requerimento de destaque dos honorários contratuais obedece o valor liquidado.
Homologo, assim, a planilha de débito apresentada, com separação das verbas do(a) advogado(a).
Aceno, contudo, ser inviável a expedição de requisitório autônomo quanto aos honorários contratuais, devendo a verba ser requisitada juntamente com o montante principal.
Nesse sentido: Agravo regimental no recurso extraordinário.
Processual Civil.
Honorários advocatícios contratuais.
Fracionamento para pagamento por RPV ou precatório.
Impossibilidade.
Súmula Vinculante 47.
Inaplicabilidade.
Precedentes. 1.
A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo. 2.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado, à luz do art. 100, § 8º, d aConstituição Federal. 3.
Agravo regimental não provido." (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018) Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:28
Homologado o Cálculo
-
24/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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