TJSP - 1011418-20.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:35
Juntada de Certidão
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02/09/2025 21:08
Expedição de Carta.
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02/09/2025 21:07
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011418-20.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Batory Empreendimentos e Participações Ltda. - - Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Taquari Participações S/A - - Nova Participa Administração e Participações Ltda. - - Bel-sul Administração e Participações Ltda. - - Sn Shopping S.a - - Administradora Shopping Nova América Ltda. - - Oak Assessoria Técnica Ltda. -
Vistos. 1.
Cite-se, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, cujos honorários arbitro em 10% do valor da dívida, conforme pedido inicial.
No prazo de 15 ( quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2.
Não efetuado o pagamento nem o parcelamento, caso recolhida diligência para tanto e tendo sido requerido, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual ser revertida em proveito do(a) exequente, se constatada omissão (arts. 774, V e parágrafo único).
Observe-se os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC, independentemente de autorização judicial. 3.
Serve a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 30/07/2025 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 3ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em que são partes: parte exequente - Administradora Shopping Nova América Ltda., Batory Empreendimentos e Participações Ltda., Bel-sul Administração e Participações Ltda., Nova Participa Administração e Participações Ltda., Oak Assessoria Técnica Ltda., Participa Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Sn Shopping S.a e Taquari Participações S/A, e parte executada - Jessica Melazzi Estetica Avançada Ltda e Renato de Souza Cezário,, cujo valor da causa é: R$ 375.265,11 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL E DUZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS).
Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria. 4.
Serve ainda a presente decisão, por cópia impressa, assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. - ADV: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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