TJSP - 1094987-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094987-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Pedro de Mendonça - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro -
Vistos.
Em 10 dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre questões de fato e de direito, e sua delimitação para fins probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar.
No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.
Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialmente com meios para sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida.
Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), DANILO DA SILVA DE LIMA (OAB 490913/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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