TJSP - 1001280-31.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001280-31.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.
A.
G - Espetinhos São Jorge Ltda -
Vistos.
A penhora foi efetivada.
O valor bloqueado recaiu sobre: R$420,78 (quatrocentos e vinte reais e setenta e oito centavos) (CGJ, Comunicado nº 1.134/08).
O numerário foi transferido para o BANCO DO BRASIL S.
A..
O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite legal (SPI, Comunicado nº 19/11).
Intime-se o executado (CPC, art. 841), por via postal (§ 2º).
Ainda que decorridos o prazo para embargos, o executado poderá comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §§ 2º e 3º, I) ou excesso de execução (inc.
II).
A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato (art. 917, § 1º).
Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (arts. 274, 513, § 3º e 841, § 3º).
Considerando que o executado não está representado, o exequente deverá comprovar o recolhimento da taxa de postagem para a expedição da carta de intimação com AR.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A taxa para expedição de carta com AR é no valor de R$34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 (CSM, Provimento 2.739/2024, art. 8º, Anexo III).
Comprovado o recolhimento, expeça(m)-se carta(s) (Modelo: 505002, não vinculado).
Decorrido in albis o prazo para impugnação, voltem os autos conclusos para liberação do valor em favor do exequente (Desp 08).
Int.. - ADV: LUCIO PICOLI PELEGRINELI (OAB 239160/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:07
Convertido o Bloqueio em Penhora
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02/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/08/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 21:59
Expedição de Carta.
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10/04/2025 21:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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