TJSP - 0005809-73.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005809-73.2025.8.26.0008 (processo principal 1014548-52.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernando José da Silva - Banco Inter SA -
Vistos. 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe de R$ 7.534,37 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13 do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do mesmo estatuto. 2.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil: transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
Reza o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil que: não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Todavia, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita e considerando, sobretudo, o disposto nos artigos 835, inciso I, combinado com o § 1º, e 854 ambos do mesmo estatuto, com apresentação da planilha atualizada de débito, desde já ficam deferidas, em relação ao(s) executado(s), as seguintes providências: a) bloqueio de numerário existente em contas bancárias, até o valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD; a.1) frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial; b) requisição de declarações de bens e rendimentos da pessoa física, pelo sistema INFOJUD; b.1) sendo pessoa jurídica, determino à Receita Federal que forneça a última declaração de imposto de renda da parte executada Banco Inter SA, CNPJ nº 00.***.***/0001-01, servindo a presente decisão como OFÍCIO para apresentação ao aludido órgão, que deverá ser impressa e protocolizada pela parte exequente e comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. c) pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD; d) pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER); e) inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao banco de dados do SERASA, via sistema SERASAJUD; Havendo requerimento nesse sentido, juntem-se os extratos oportunamente. 4.
Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 420788/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011629-70.2025.8.26.0068
Sandra Regina Rosendo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Michelli Caroline Panis Takahashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:31
Processo nº 1018046-30.2025.8.26.0071
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Bruno Roberto Agulhare de Moura
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 15:32
Processo nº 1004109-87.2024.8.26.0070
Via Certa Batatais LTDA
Luis Sergio de Oliveira
Advogado: Guilherme Bonifacio Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 17:03
Processo nº 0012640-56.2006.8.26.0606
Jose de Souza Dias
Prefeitura Municipal de Suzano
Advogado: Siboney Cristina Dias Roumanos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2006 13:22
Processo nº 0002957-62.2017.8.26.0071
Centro Integrado de Educacao do Interior...
Jociane Elisabete Paulino da Silva
Advogado: Thiago Manuel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2015 09:33