TJSP - 1010479-54.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:11
Recebido o recurso
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010479-54.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jaqueline Azevedo Barbosa Silva - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a FESP a cessar os descontos previdenciários sobre a verba de GDPI Gratificação de Dedicação Plena e Integral, além da restituição dos valores cobrados a esse título a partir de 12 de novembro de 2019, data da promulgação da EC 103, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, com respeito à prescrição quinquenal.
Tratando-se de repetição de indébito tributário, nos termos das teses fixadas nos temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do Superior Tribunal de Justiça, devem ser observados os mesmos índices e critérios utilizados pela Fazenda Pública na cobrança dos créditos tributários.
Desta feita, deverá ser aplicada a taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188 do STJ, segundo a qual os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Com relação ao período anterior ao trânsito em julgado, a correção deve ocorrer pela Tabela Prática do TJSP, desde o pagamento indevido.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, da Lei n. 9.099/95 P.I.
Barueri, 25 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP) -
25/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:23
Remetido ao DJE para Republicação
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20/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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