TJSP - 0014052-72.2022.8.26.0602
1ª instância - 04 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014052-72.2022.8.26.0602 (processo principal 1016269-81.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Germinal Trujillano Rep.
Germinal Muñoz Trujillano - - Germinal Muñoz Trujillano - - Lourdes Trubiliano - Marcia de Moraes Guimaraes - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Marcia de Moraes Guimaraes Valor Atualizado: R$ 6.182,81 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por ter sido localizado apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados nos termos da decisão de fls. 84/85.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), ROSANA PACHECO MEIRELLES ROSA PRECCARO (OAB 86580/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP) -
02/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 17:36
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
25/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/08/2023 18:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 12:37
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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