TJSP - 1066983-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066983-81.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1020638-57.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Terra Fértil Agro Ltda - - Camilla Aparecida da Silva Xavier Lopes - - Reginaldo de Oliveira Lopes Xavier - Agrolend Holding Ltda -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração por não haver nenhum vício a sanar e porque a superveniente anulação da decisão pelo E.
TJSP é fato novo.
Para análise da hipossuficiência econômica, em consonância com artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, deverá a embargante Terra Fértil Agro Ltda.
Apresentar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) anotações junto ao Serasa e/ou ao SPC; b) cópias de seus balancetes mensais, com demonstrativo da receita bruta e da receita líquida, referentes ao último trimestre do último ano; c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) (disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs); d) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita ou documentos comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído (obtido pelo endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp) acompanhado de comprovação de regularidade fiscal; e) certidões negativas de propriedade de imóveis ou veículos.
As determinações acima (juntada de todos os documentos com apontamento das folhas ou recolhimento das custas) deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade almejada.
No mesmo prazo, deverão Reginalo e Camila apresentar a) relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; d) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; e) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e f) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
Intime-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES (OAB 31817/MG), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:41
Apensado ao processo
-
20/05/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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