TJSP - 0006638-91.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006638-91.2024.8.26.0007 (processo principal 1028565-39.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JESSICA, registrado civilmente como Jessica Ferreira dos Santos -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:24
Ato ordinatório
-
11/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/01/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:17
Ato ordinatório
-
16/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:16
Ato ordinatório
-
02/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 19:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/09/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 23:46
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
09/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:34
Expedição de Carta.
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26/08/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/04/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:17
Mudança de Magistrado
-
11/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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