TJSP - 1006668-86.2025.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:32
Recebido o recurso
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08/09/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006668-86.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Danilo Nunes -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para suprir a omissão constante da sentença, devendo constar na parte final da sua fundamentação o que segue: (...) Por fim, cumpre destacar que não há violação à Súmula Vinculante nº 15 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a hipótese discutida nos autos não versa sobre abono concedido para se atingir o salário-mínimo.
Além disso, a Reclamação nº 72.927 foi julgada por r. decisão monocrática do Relator Ministro Flávio Dino, não havendo manifestação de órgão colegiado indicando ser esse o entendimento que prevalecerá na Suprema Corte.
Mantida no mais, a sentença, tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006668-86.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Danilo Nunes - Ante o exposto, julgo procedente a pretensão para determinar à requerida que proceda a inclusão na base de cálculo do adicional temporal sexta parte, o Piso Salarial Docente.
Condeno-a, ainda ao pagamento da diferença vencida e vincenda até o cumprimento da obrigação, observada a prescrição quinquenal, apurando-se em liquidação de sentença.
Os valores devidos antes da entrada em vigor da EC 113/2021, devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
A partir de 09/12/2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (EC n. 113, de 08 de dezembro de 2021).
Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.
Barueri, 25 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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