TJSP - 1008952-65.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008952-65.2025.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena Florindo Martins -
Vistos. 1- Trata-se de requerimento de alvará formulado por MARIA HELENA FLORINDO MARTINS, dos valores deixados pelo falecimento EDUARDO MANUEL LOURENÇO MARTINS, que era inscrito no CPF nº *94.***.*82-20, falecido em 31/07/2011. 2- Na qualidade de cônjuge, quer a requerente alvará para levantamento de valores perante a Receita Federal do Brasil. É o relatório do essencial.
D E C I D O. 3- Defiro os benefícios da gratuidade da justiça .
Anote-se. 4- O quadro exposto pela requerente não enseja pedido de alvará, uma vez que a autora está devidamente habilitada perante a Previdência Social (fls. 46/50). 5- Os valores previstos na Lei 6858/80, não recebidos pelo respectivo titular, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, somente não os havendo, aos sucessores previstos em lei. 6- Assim, cabe a interessada, invocando e demonstrando a qualidade de dependente, pleitear, no plano administrativo, o levantamento que entende fazer jus.
Em não sendo acolhido tal requerimento, aí sim existirá interesse para a vinda a juízo, mas por meio de feito contencioso. 7- Desnecessitando a parte requerente da aqui pretendida tutela jurisdicional, falta-lhe interesse de agir. 8 - Nessas condições, com fundamento nos artigos 330, III e 485, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. 9- P.
R. e I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA MARTINS DA SILVA (OAB 366424/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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