TJSP - 0003182-25.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003182-25.2023.8.26.0604 (processo principal 1005637-48.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cheque - Renan Antonio de Castro Souza - Alexssandro Valdevino de Sousa de Brito e outro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outro - A Caixa Econômica Federal, na condição de terceira interessada, arguiu que haveria necessidade de sua anterior concordância para processamento da penhora dos direitos do devedor relativamente ao imóvel em revista, pois o bem foi alienado fiduciariamente em garantia de crédito que concedeu à executada.
Pugna, dessa forma, que os direitos creditórios da casa bancária sejam preservados. É o necessário.
Decido.
Inicialmente, esclarece-se que a penhora determinada é limitada aos direitos que o devedor fiduciante possui sobre imóvel.
Deste modo, a referida penhora encontra guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito qualquer anuência do credor fiduciário.
Nesse sentido: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007.
Elucida-se, ainda, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, sob pena de permitir ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça.
Nesse sentido: STJ - REsp: 1697645 MG 2017/0225797-9, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/04/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2018.
Por fim, se não juntado, apresente cópia do contrato e relação de parcelas pagas e vincendas.
Após, prossiga o autor na decisão que deferiu a penhora, expedindo-se carta para intimação do cônjuge quanto à penhora dos direitos, Sra.
Keley.
Custas às fls.156/157. - ADV: RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP), SEBASTIÃO ROBERTO RIBEIRO (OAB 356549/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 13:42
Expedição de Carta.
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01/08/2025 13:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:44
Penhora Deferida
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12/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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13/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/01/2025 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:56
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/10/2024 09:29
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 14:40
Bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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28/04/2024 18:27
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 15:03
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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