TJSP - 1001636-06.2022.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
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19/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Eduardo Durante de Oliveira (OAB 459495/SP) Processo 1001636-06.2022.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Nelson dos Reis Santos -
Vistos.
ACÓRDÃO de fls. 176/184 mantendo a sentença de fls. 121/125: sob a movimentação específica para casos de procedência e procedência parcial (Cod. 60698) e para casos de improcedência (Cod. 60690), aguarde-se por 30 dias eventual requerimento de execução/cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, sendo obrigação da parte/advogado que requestá-lo a digitalização das peças processuais pertinentes.
Aliás, a normatização pertinente está nos Provimento CG/TJSP n. 16/2.016, Provimento CG/TJSP n. 60/2.016, Provimento CG/TJSP n. 32/2.017, Provimento CG/TJSP n. 44/2.017, Provimento CG/TJSP n. 05/2.019, Comunicado CG/TJSP n. 438/2.016, Comunicado Conjunto da Presidência e CG/TJSP n. 464/2.016 e Comunicado CG/TJSP n. 1.789/2.017, sem prejuízo das regras respectivas insertas nas NSCGJ/TJSP.
Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam digitais os autos onde tramitou a fase de conhecimento a Serventia os arquivará definitivamente com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615) logo após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença também digital.
Sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, o que deve ser sempre certificado nos autos principais, acaso sejam físicos os autos onde tramitou a fase de conhecimento deverão permanecer em Cartório para consulta e extração de cópias por mais 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após os quais, certificado o necessário, serão arquivados definitivamente, com lançamento de movimentação específica (Cod. 61615).
NÃO sobrevindo no prazo e moldes acima a fase executiva, ou seja, se nada for requestado ou objetado lá nos 30 dias iniciais, sejam os autos digitais, sejam físicos, tratando-se de procedência, procedência parcial ou improcedência, sem necessidade de abertura de nova conclusão, certifique a Serventia o decurso do trintídio e ato contínuo arquive os autos, com possibilidade de futuro desarquivamento a requerimento da parte interessada ou de ofício, quando necessário.
Int.
Caçapava, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:17
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/12/2022 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 06:26
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/11/2022 17:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/11/2022 14:18
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2022 05:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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