TJSP - 1004137-27.2023.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 10:14
Conciliação infrutífera
-
14/06/2024 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/04/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:04
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/06/2024 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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22/02/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/02/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
09/02/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
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13/12/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:39
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Melo Silva (OAB 210364/SP), Rodrigo Cesar Moreira Nunes (OAB 260542/SP) Processo 1004137-27.2023.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Elizete Novaes Rebouças -
Vistos.
Antes de determinar o prosseguimento do feito, necessário se faz exigir a demonstração do interesse de agir.
Isso porque somente se autoriza a intervenção do Judiciário após demonstrado o esgotamento das tentativas de solução amigável e/ou administrativa da questão posta nos autos.
Com efeito, o Novo Código de Processo Civil, em consonância com o anseio dos operadores de Direito, exige que, para admissão do processo judicial sejam observadas as condições da ação, a saber: legitimidade das partes e o interesse processual, caso em que, em se constatando a ausência de uma delas, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito (artigo 485, inciso VI).
Dessas condições da ação que destacamos acima, ganha especial relevância a questão do interesse de agir, que se traduz na demonstração da necessidade da parte se valer da via judicial para obtenção do bem da vida sobre o qual encontra resistência da parte contrária.
Assim, para que se verifique o interesse de agir, mesmo no Juizado, é imprescindível a demonstração do insucesso na utilização de outras tentativas extrajudiciais para resolução do conflito e/ou obtenção do bem, já que a via judicial é a última ratio (razão) a ser utilizada, sob pena de se transformar o Poder Judiciário em um mero balcão de cobrança, ocasionando total desvirtuamento de sua missão/finalidade.
Posto isso, no prazo de 05 dias, deverá a parte autora juntar aos autos elementos de prova (basta um) aptos à demonstração de que tentou receber seu crédito por vias extrajudiciais, tais como: comprovante de negativação do nome do requerido junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e SERASA); protesto das notas promissórias título junto ao Cartório de Protesto de Letras e Títulos; abertura de reclamação pré-processual junto ao CEJUSC local, com resultado negativo; comprovante de notificação e/ou comunicação enviados ao requerido sobre a existência da dívida etc.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem atendimento da ordem, conclusos para deliberações ulteriores.
Intime-se. -
29/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
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27/08/2023 19:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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