TJSP - 0004904-94.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 13:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:28
Evoluída a classe de 157 para 156
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11/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004904-94.2025.8.26.0161 (processo principal 1011166-77.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Assinatura Básica Mensal - Antônia Zilma Vicente - Sky Serviços de Banda Larga Ltda -
Vistos.
Cumpra a Serventia a decisão de fls. 59 em seu item "2", bem como retifique o polo ativo do presente incidente, uma vez que tem que figurar o advogado, por se tratar de execução relativa a honorários advocatícios de sucumbência.
Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observando-se a regularidade da procuração e do formulário apresentado.
Providencie a executada, o recolhimento da taxa de distribuição do presente incidente, correspondente ao valor de 2% da execução, observando-se o valor mínimo de recolhimento de 5 UFESP's (R$185,10 em 2025), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 20:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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