TJSP - 1002579-23.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002579-23.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edina Galileia Tassino - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL que EDINA GALILEIA TASSINO ajuizou contra FACTA FINANCEIRA S/A, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 15% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, Lei nº 14.905/24) e os juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a incidir a partir da publicação desta sentença, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária gratuita.
Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.
P.I.C. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI LOPES (OAB 317511/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:40
Julgada improcedente a ação
-
04/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:23
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 06:47
Não confirmada a citação eletrônica
-
05/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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