TJSP - 0003603-05.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003603-05.2025.8.26.0132 (processo principal 1001441-20.2025.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Henrique Nascimento Hora - FUNDAÇÃO PADRE ALBINO - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, para todos os efeitos, julgando EXTINTA a execução, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença, por meio de peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital.
Ressalvo que o ato de intimação será aproveitado, partindo-se à efetiva penhora de bens a serem indicados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, o que se determina em observância aos princípios da informalidade, economia processual e aproveitamentos dos atos processuais.
P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI (OAB 226178/SP), MARIA VICTÓRIA SIMIONATO GIAZZI NASSRI (OAB 427949/SP), RYAN CÉSAR MARTINS FIRMINO (OAB 525168/SP), ANDRE BATISTA PATERO (OAB 294004/SP), HUGO MARIN FUMAGALI (OAB 390238/SP) -
29/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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