TJSP - 1044404-85.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044404-85.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - José Antonio Comarin Gelotti - Considerando o teor do(s) documento(s) carreado(s) aos autos, DEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual.
Assim, cite-se a(o) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP) -
30/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:46
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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