TJSP - 1008275-79.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008275-79.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1011689-22.2024.8.26.0248) - Embargos à Execução - Pagamento - André Ramos da Silva - Balder Educacional Ltda -
Vistos.
André Ramos da Silva opõe os presentes embargos a execução que lhe move Balder Educacional Ltda.
O embargante, citado por hora certa, apresenta embargos por negativa geral.
Citado o pólo passivo apresentou impugnação, defende que a execução é regular. É o relatório.
Fundamento e decido.
Procedo ao pronto julgamento nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Ainda que admitidos os embargos por negativa geral, é certo que nesta hipótese não se aplica o ônus da impugnação específica dos fatos, portanto, abrange todas as questões passíveis de impugnação, tornando controvertida a matéria.
Contudo, os elementos do processo autorizam a rejeição dos embargos, especialmente o contrato de prestação de serviço (p.22 autos principais).
Ante o exposto, REJEITO os embargos, extinguindo o feito apreciação de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência experimentada, condeno a embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do embargado, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art.85, § 13., do CPC "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais".
Translade-se cópia desta sentença ao processo principal.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se o processo, com as comunicações necessárias.
P.R.I. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), MARISA MARIA MONARI BERTOLOTTI (OAB 322848/SP) -
08/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:59
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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02/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/07/2025 14:28
Apensado ao processo
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22/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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