TJSP - 1000484-14.2022.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000484-14.2022.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Baldassin Lozano - - Lucimar Aparecida Lozano Soares - Banco C6 Consignado S/A -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALANDERSON SOARES JUSTO (OAB 412974/SP), ALANDERSON SOARES JUSTO (OAB 412974/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:22
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/03/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2023 15:12
Julgada Procedente a Ação
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21/10/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
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10/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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10/10/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2022 10:03
Expedição de Carta.
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28/07/2022 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2022 21:48
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2022 17:33
Decisão
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18/04/2022 11:14
Conclusos para decisão
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14/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2022 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2022 17:35
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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