TJSP - 1095038-23.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:27
Recebido o recurso
-
11/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:06
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095038-23.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Eduardo Ribeiro Castellan - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido subsidiário formulado por EDUARDO RIBEIRO CASTELLAN em face da FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, para o fim de CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em iniciar e concluir, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de avaliação de desempenho para fins de promoção (progressão vertical) na carreira, nos termos previstos no Plano de Classificação de Carreiras, Empregos e Salários e na Portaria Interna nº 043/2012, sob pena de imposição de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: VAGNER FERREIRA DE BARROS CAVALCANTE (OAB 323759/SP) -
02/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:48
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:14
Mudança de Magistrado
-
15/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão
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10/12/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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