TJSP - 1000274-29.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000274-29.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Mauricio da Silva - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Decorridos mais de 30 dias sem manifestação que cabem ao credor, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: FÁBIO PICCIULA BARAZAL (OAB 435028/SP) -
08/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
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09/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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