TJSP - 1503291-54.2021.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503291-54.2021.8.26.0597 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA -
Vistos.
Embora seja válida a citação por via postal com AR assinado por terceiro, quando recebida no endereço do executado, o mesmo raciocínio não se aplica à intimação da penhora, que na hipótese de correspondência deve ser pessoal.
Outro não deve ser o raciocínio, pois é exatamente de tal intimação, e não da citação, que flui o prazo de defesa através de embargos à execução.
A intimação deve se dar nos exatos termos do artigo 12 da Lei 6.830/80.
Assim, determino a expedição de mandado de intimação da penhora.
Tratando-se de pessoa jurídica, consigne-se que a intimação deverá ser feita na pessoa do representante legal.
Com o retorno do mandado, tornem os autos conclusos.
Intime-se a Fazenda Pública para que tome ciência do teor desta decisão.
Cumpra-se. - ADV: ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 433089/SP) -
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
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20/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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11/08/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:16
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 12:05
Bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/04/2024 04:34
Suspensão do Prazo
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17/03/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2022 11:31
Expedição de Carta.
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19/03/2022 10:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/03/2022 00:45
Conclusos para decisão
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15/03/2022 22:09
Conclusos para despacho
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01/09/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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