TJSP - 0017220-74.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017220-74.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1003921-47.2024.8.26.0506) (processo principal 1003921-47.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Ricardo de Arruda Soares Volpon - Município de Ribeirão Preto - Diante da concordância da parte executada (fls. 21), homologo o cálculo de fls. 17 e defiro a requisição do valor bruto de R$1.295,56 para o autor e R$259,11 para o seu patrono, com data base JUL/2025, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON (OAB 140179/SP), LUCAS OLIVEIRA FARIA (OAB 415595/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:31
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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15/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:16
Apensado ao processo
-
05/08/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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