TJSP - 0006272-10.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:45
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006272-10.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1041973-20.2021.8.26.0506) (processo principal 1041973-20.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fleberson Bezerra - - Helio dos Santos Coelho - - Wiltemberg Marineli de Melo - Diante da concordância das partes executadas às fls. 425 e 428, homologo o cálculo de fls. 419 e defiro a requisição do valor bruto de R$2.000,00, sendo 50% para cada uma, com data base AGO/2023, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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