TJSP - 1009132-67.2024.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009132-67.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Rodrigues de Camargo - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para, tornando definitiva a tutela de urgência deferida a fls. 39, DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes, e para CONDENAR a ré, ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB/BR, a restituir de forma dobrada à autora, APARECIDA RODRIGUES DE CAMARGO, os valores debitados indevidamente (a partir de fevereiro de 2023), com correção monetária desde cada desembolso e juros a partir da citação (abril de 2024 - fls. 44), julgando, outrossim, IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Processo extinto na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m. e, dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxa SELIC e o IPCA (cf. art. 406, § 1º do Código Civil).
Sucumbente, a ré arcará com honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º, do CPC (baixo proveito econômico).
Igualmente sucumbente, a autora arcará com honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do valor pretendido a título de danos morais, na forma dos artigos 85, §§ 2º e 6º e 86, parágrafo único, ambos do CPC, verba exigível ex vi do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma.
Devido à sucumbência recíproca, a ré arcará com 20% das custas e das despesas processuais - inclusive com 20% da taxa judiciária que a autora, em razão da gratuidade, deixou de recolher na origem -, com isenção da autora, no remanescente, porque beneficiária da gratuidade (fls. 39).
P.R.I.C.
Sorocaba, 03 de setembro de 2025.
MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DENISE ANGELELI DE ASSUMPÇÃO (OAB 392243/SP) -
03/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 04:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Réplica
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18/04/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:21
Ato ordinatório
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16/04/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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