TJSP - 1078971-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078971-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Martins dos Santos -
Vistos.
Ausência de custas A parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado para recolher as custas iniciais/despesas de ingresso, no prazo assinalado, mas manteve-se inerte, razão pela qual, o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 290 e 485, I e IV, CPC.
Emenda Foi determinada a emenda da inicial.
A parte autora, contudo, não atendeu à determinação, razão pela qual, o feito deve ser extinto, na forma dos arts. 321 e 485, I, CPC.
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas Sem condenação em custas e despesas, em vista da causa da extinção (ausência de recolhimento das custas), que equivale ao cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Honorários Sem condenação em honorários, pois não houve a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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