TJSP - 0004942-47.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004942-47.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1012365-56.2016.8.26.0019) (processo principal 1012365-56.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Aparecida Araujo Arante -
Vistos.
Anote-se a AJG.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 683,68 (indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: LUCAS TREVISAN BORSATO (OAB 363665/SP), CAROLINA GABRIELA DE SOUSA BORSATO (OAB 342955/SP) -
02/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:26
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:46
Apensado ao processo
-
26/08/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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