TJSP - 1002559-20.2024.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002559-20.2024.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kaue Fernando Moreira dos Santos - - Vitória Regina Marques Gonçalves -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC).
Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Em se tratando de requerido(a) pessoa física, caso o AR de citação seja recebido por pessoa diversa da parte requerida, fica determinada desde logo a expedição de mandado de citação, através de carta precatória se for o caso, intimando-se a parte autora para os recolhimentos necessários (guia de depósito Oficial de Justiça), se for o caso.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado.
Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 400960/SP), KAUE FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 400960/SP) -
27/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
-
13/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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